quinta-feira, novembro 09, 2006

Despacho conjunto

1. Tendo em conta os visíveis efeitos benéficos no trânsito;
2. Tendo em conta os indicadores que apontam para a total inutilidade da presença dos abaixo citados trabalhadores nos locais de trabalho;
Determina-se:
A greve compulsiva dos trabalhadores da função pública, numa taxa que não deverá ultrapassar os 33,3%, sempre que se verificar uma alteração da ordem pública do tipo greve do metro ou convulsão meteorológica que obrigue à declaração do alerta laranja.
Cumpra-se.





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